Na
sessão de sexta-feira (17), o projeto de Lei nº005 foi aprovado com duas
ressalvas e muitas controvérsias, gerando discussões e desconfortos até se
chegar a um consenso mútuo. O projeto que visa a doação de terrenos no Bairro
Cal Argolo (portelinha) por várias vezes foi analisado, revisado e até mesmo alterado
pela Comissão de Infra Estrutura da Câmara, formada por Samuel Brandão (Presidente)
Márcio Caroso (Relator) e Evandro (1º Secretário). Segundo a Lei Federal, a doação de Terrenos
por uso Capião não pode ultrapassar os 250 m2 por família, e a mesma,
para conseguir a concessão de terrenos, não poderá ser proprietária de imóveis ou edificações
no território. Porém em Cravolândia acontece um crescimento desordenado da área
urbana, onde munícipes estavam se apropriando aleatoriamente de terrenos
pertencentes à Prefeitura, e o que é mais grave, vendendo ou negociando esses terrenos
sem nenhuma documentação. É sábio que todo cidadão, para ser dono de um
logradouro ou bem público deve conter uma certidão de proprietário ou uma
declaração da prefeitura, autenticada em cartório, com firma registrada.
Segundo o vereador, Márcio Caroso (relator), a Lei Municipal não deve exceder a
Lei Estadual, por isso a Lei foi aprovada dentro da hierarquia constitucional,
e a medição dos terrenos a serem doados, será mantida nos 250 m2.
As pessoas que adquiriram os terrenos sem documentação ou com espaçamento superior poderão procurar o Ministério Público para tomar providências das quais se acharem de direito.
Uma das ressalvas anexadas ao projeto
foi o prazo para a iniciação da construção, pelo mesmo o início da alvenaria,
com um prazo de 6 meses , podendo ser prorrogado por igual período. O outro foi
com relação à venda, que ficou proibida, se caso não houver nenhuma construção
no local. Todos os vereadores votaram a favor da aprovação da Lei, oriunda do Poder
Executivo, que buscou na Lei amparo para tomar decisões cabíveis no Bairro Cal
Argolo.
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