Gostaria
de esclarecer a todos os leitores de blogs que hoje em dia existem
ferramentas que informa o endereço do IP do computador que acessa o
blog, de qual provedor veio o acesso ao blog e o horário, as ações que
cada leitor faz no blog, ou seja, comentários, download de fotos, e
vários detalhes minuciosos de cada acesso, que rastreando chegaremos ao
usuário. Por isso, mesmo aquelas pessoas que enviarem comentários anônimos, editores saberão o endereço do IP e poderão descobrir de qual computador veio o acesso, mesmo que seja de lanhouse.
CRIMES CIBERNÉTICOS:
“Os crimes cibernéticos são praticados de forma corriqueira, por
isso, pais e responsáveis devem está sempre atentos para denunciar qualquer ato
libidinoso ou de aliciamento para com jovens e crianças em redes sociais,
celulares ou qualquer outro veículo de comunicação. Quase sempre os autores
pensam estar em anonimato, mas a Polícia quando requisitada chega sim até
o autor, e as penas são passivas de várias punições. Denunciar é o caminho mais
correto, hoje em dia, já existe o disque 100, número que tem ajudado a
esclarecer casos deste tipo.”
DIFAMAÇÃO E INJÚRIA
“Crimes de Difamação e injúria, são muito freqüentes, mas o ministério
público também tem agido nestas situações, de forma que os autores tenham a
detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.O exemplo maior é o episódio da atris Carolina Dieckmann
, que teve suas fotos roubadas por uma quadrilha em cinco estados diferente, e todos ele foram descobertos, não existe crime perfeito, principalmente na internet, onde todos os computadores são rastreados.
, que teve suas fotos roubadas por uma quadrilha em cinco estados diferente, e todos ele foram descobertos, não existe crime perfeito, principalmente na internet, onde todos os computadores são rastreados.
A propagação da Difamação também é crime, e as pessoas que usam de
artefatos para disseminá-las, ou as tenham em mãos pode ser considerados como o
próprio autor do crime, a pena também é cadeia e multa” citou ao blog Drª. Laise de Araújo Carneiro,PROMOTORA DE JUSTIÇA.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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