MENSAGEM DO DIA

Aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias. Correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam. (Isaías 40:31)

Bíblia Sagrada

TODA HONRA E TODA GLÓRIA!

TODA HONRA E TODA GLÓRIA!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Atenção anônimo de IP 189.??.??.??


Gostaria de esclarecer a todos os leitores de blogs que hoje em dia existem ferramentas que  informa o endereço do IP do computador que acessa o blog, de qual provedor veio o acesso ao blog e o horário, as ações que cada leitor faz no blog, ou seja, comentários, download de fotos, e vários detalhes minuciosos de cada acesso, que rastreando chegaremos ao usuário. Por isso, mesmo aquelas pessoas que enviarem comentários anônimos, editores saberão o endereço do IP e poderão descobrir de qual computador veio o acesso, mesmo que seja de lanhouse.
Drª. Laise de Araújo Carneiro-
 

CRIMES CIBERNÉTICOS:
Os crimes cibernéticos são praticados de forma corriqueira, por isso, pais e responsáveis devem está sempre atentos para denunciar qualquer ato libidinoso ou de aliciamento para com jovens e crianças em redes sociais, celulares ou qualquer outro veículo de comunicação. Quase sempre os autores pensam estar em anonimato, mas a Polícia  quando requisitada chega sim até o autor, e as penas são passivas de várias punições. Denunciar é o caminho mais correto, hoje em dia, já existe o disque 100, número que tem ajudado a esclarecer casos deste tipo.”
 
DIFAMAÇÃO E INJÚRIA
“Crimes de Difamação e injúria, são muito freqüentes, mas o ministério público também tem agido nestas situações, de forma que os autores tenham a detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.O exemplo maior é o episódio da atris Carolina Dieckmann
, que teve suas fotos roubadas por uma quadrilha em cinco estados diferente, e todos ele foram descobertos, não existe crime perfeito, principalmente na internet, onde todos os computadores são rastreados.
A propagação da Difamação também é crime, e as pessoas que usam de artefatos para disseminá-las, ou as tenham em mãos pode ser considerados como o próprio autor do crime, a pena também é cadeia e multa” citou ao blog Drª. Laise de Araújo Carneiro,PROMOTORA DE JUSTIÇA.


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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