MENSAGEM DO DIA

Aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias. Correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam. (Isaías 40:31)

Bíblia Sagrada

TODA HONRA E TODA GLÓRIA!

TODA HONRA E TODA GLÓRIA!

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor

Entra em vigor nesta terça-feira uma lei que promete estabelecer quais ações podem ser consideradas 
crimes eletrônicos no Brasil. A Lei Carolina Dieckmann ganhou este nome por ter sido votada e 
sancionada após a atriz ter tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e
 expostas na internet. Para esclarecer as mudanças na legislação, o Portal da Band conversou com o especialista em direito digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados, Victor Rakai. 


"A lei considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa", afirma. Segundo Rakai, no caso de um crime qualificado, a pena chegará a quase quatro anos. 
A novidade também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. Para o especialista, a alteração na lei "era uma lacuna que precisava ser preenchida". 
Crime comum
Victor Rakai explica que este é um tipo de crime que tornou-se mais comum do que se imagina.
 "É cada vez maior a busca por ajuda. Falsificação de perfis, ameaças e divulgação de 
conteúdos sem autorização são alguns dos casos mais corriqueiros". 
O especialista explica que, a partir desta terça-feira, o usuário que achar que foi vítima de
 um dos crimes descritos na lei deve ir até a delegacia. "Em primeiro lugar é preciso que a vítima 
vá à polícia, procure um especialista para guardar as provas e busque um advogado de sua
 confiança. A defensoria pública também pode atender a população". 
Segundo Rakai, estes tipos de crimes vão para varas de pequenas causas e, por conta disso,
 não levam tanto tempo para serem julgados. Entretanto, ele explica que "embora o crime 

seja passível de prisão em regime fechado, penas alternativas podem e devem ser as mais
 utilizadas por juízes". 
"Por ser considerado um crime de pequeno potencial ofensivo, acredito que prestação de serviços,
 pagamento de cestas básicas, entre outras penas restritivas são alternativa nestes casos", finaliza. 
fonte bocão news

Nenhum comentário:

Postar um comentário

;Atenção;
Ao publicar qualquer comentário o leitor deverá colocar seu nome e evitar palavras de baixo calão, mensagens pornográficas, links, e alusões políticas, pois, tratamos de nossa página de forma séria e democrática. Admitimos elogios, sugestões e retratações a quaisquer publicação ou personagem do conteúdo, porém, aqui não caberá;NENHUMA COMPARAÇÃO POLÍTICA OU PARTIDÁRIA; e sim o povo como um todo.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...