Diretores
de Escolas Públicas municipais participaram nesta quinta-feira de
uma capacitação, na Secretaria de Educação, do Curso de Prestação
de Contas de Caixas escolares. A capacitação ensina que administrar
o orçamento requer organização, responsabilidade e transparência,
uma vez que a gestão dos recursos públicos é regulada pelas leis
federais de Direito Financeiro (4.320/64) e de Licitações
(8.666/93) e pela lei complementar de Responsabilidade Fiscal
(101/2000). O artigo 212 da Constituição diz que a União deve
aplicar no mínimo 18% (e os estados e municípios, 25%) de suas
receitas em Educação. A verba que vem do governo federal é
distribuída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) por canais como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) -
depositado na conta bancária da entidade executora da escola,
geralmente a Associação de Pais e Mestres (APM), e ganhando rapidez
para suprir necessidades básicas de manutenção, aquisição de
material didático e formação. . Quanto mais detalhado for o planejamento, melhores serão os
resultados. "Distribuir recursos é como servir um bolo. Algumas
pessoas se satisfazem com um pedaço maior, e outras, com um menor",
exemplifica Gilda Letícia, Sec. De Educação.
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